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Pernambuco

LEI N° 6.648, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

Nº 6648/1973

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Sociedade Esportiva de Dominó Democrática, a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Ipiranga Esporte Clube, ambos com sede nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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