Pernambuco
LEI N° 6.647, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Nº 6647/1973
Transfere Subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
A) - Externato Betel - Recife Cr$ 500,00
B) - Serviço Social da igreja Congregacional de Casa Amarela - Recife Cr$ 500,00
C) - Vera Cruz Futebol Clube - Abreu e Lima - Paulista Cr$ 1.000,00
D) - Obras Sociais da Igreja Adventista - Abreu e Lima - Paulista Cr$ 1.000,00
E) - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância do Serviço de Maternidade e Dispensário de Higiene de Agrestina Cr$ 3500,00
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1973.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.