Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI N° 6.647, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

Nº 6647/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Núcleo Social Quatro (4) de Outubro, desta cidade, a importância de seis mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 6.500,00), discriminada no adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome das seguintes entidades:

A) - Externato Betel - Recife Cr$ 500,00

B) - Serviço Social da igreja Congregacional de Casa Amarela - Recife Cr$ 500,00

C) - Vera Cruz Futebol Clube - Abreu e Lima - Paulista Cr$ 1.000,00

D) - Obras Sociais da Igreja Adventista - Abreu e Lima - Paulista Cr$ 1.000,00

E) - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância do Serviço de Maternidade e Dispensário de Higiene de Agrestina Cr$ 3500,00

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.