Pernambuco
LEI N° 6.646, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Nº 6646/1973
Transfere Subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
A) - Obras Sociais da Paróquia de Belém do São Francisco - Belém do São Francisco Cr$ 1.000,00
B) - Sociedade Belém Cultural - Belém do São Francisco Cr$ 1.000,00
A) - Colégio Vera Cruz Cr$ 1.000,00
B) - Colégio da Sagrada Família Cr$ 1.000,00
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1973.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.