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Pernambuco

LEI N° 6.645, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

Nº 6645/1973

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida, do Serviço de Assistência Social de Beberibe e do Centro Esportivo Itaenguense, para a Associação dos Moradores de Cajueiro, a importância de quatro mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 4.600,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, vigente, em favor das entidades referidas.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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