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Pernambuco

LEI N° 6.644, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

Nº 6644/1973

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de doze mil cruzeiros (Cr$ - 12.000,00), discriminada do Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome da Fundação de Assistência Cívica e Social de Ouricuri, da Cidade do mesmo nome, para as seguintes entidades:
a)Fundação de Ação Social do Araripe - Fasa - localizada em Ouricuri dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00); e,
b)Centro Educativo Palmeiras - Petrolina - dois mil cruzeiros (Cr$ - 2.000,00).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1973.

NIVALDO MACHAO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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