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Pernambuco

LEI N° 6.643, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

Nº 6643/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Marista, desta Cidade, a importância de três mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 3.650,00), dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome da Assistência Social “2 de Abril”, também localizada nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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