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Pernambuco

LEI N° 6.642, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

Nº 6642/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, vigente, em nome das Entidades abaixo nomeadas, todas sediadas nesta Capital: Curso Mesel - Cr$ 500,00, Colégio São Luiz - Cr$ 1.000,00, Conselho dos Moradores do Conjunto Residencial General Euler Bentes Monteiro - Cr$ 500,00, Ginásio de Boa ViagemCr$ 500,00 e Ginásio Moderno Nossa Senhora do Loreto - Pina - Cr$ 1.500,00, para as seguintes Instituições: Colégio Betel - Recife - Cr$ 300,00, Colégio Santa Luzia - Recife - Cr$ 300,00 , Colégio Bandeirante - Recife - Cr$ 900,00, Colégio de Aplicação Padre Abranches - Recife - Cr$ 500,00, Colégio Nobrega - Recife - Cr$ 1.000,00, Colégio Eucaristico Coração de Jesus - Recife - Cr$ 300,00, Colégio Boa Vista - Recife - Cr$ 300,00 e Academia Santa Gertrudes - Olinda, para bolsa escolar - Cr$ 400,00.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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