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Pernambuco

LEI N° 6.641, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

Nº 6641/1973

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Ginásio e Escola Normal Cônego Fernando Passos, da cidade de Limoeiro, a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), discriminada no adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Colégio João Heráclio Duarte, do mesmo município.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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