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Pernambuco

LEI N° 6.640, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

Nº 6640/1973

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 9.500,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, vigente, em nome das seguintes Entidades: Associação Paroquial de Assistência - (APA) - Cumaru - Cr$ 3.000,00, Ginásio Municipal - Cumaru - Cr$ 3.000,00, Clube de Campo de Caruaru - Terra Vermelha - Caruaru - Cr$ 2.000,00, Segurança Noturna de Caruaru - Cr$ 500,00 e Ginásio Municipal - Toritama - Cr$ 1.000,00, para as Instituições a seguir nomeadas: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru, para bolsas escolares - Cr$ 7.800,00 e Escola de Corte e Costura São Miguel - Sairé - Cr$ 1.700,00.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1973.

NILVADO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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