Pernambuco
LEI N° 6.639, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Nº 6639/1973
Transfere Subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a Fundação de Ensino Superior de Pernambuco (FESP), Faculdade de Ciências Médicas, para custeio de uma bolsa escolar, a importância de hum mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 1.400,00), discriminada no Adendo “C”, do orçamento geral do estado, para o corrente exercício, em nome do Ginásio do Instituto Nossa Senhora do Carmo desta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1973.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.