Pernambuco
LEI Nº 6.638, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Nº 6638/1973
Transfere Subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a Universidade Católica de Pernambuco - Instituto de Tecnologia -, destinada a uma bolsa de estudos a importância de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente ano, em nome do Ginásio do Instituto Nossa Senhora do Carmo, desta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de dezembro de 1973.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.