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Pernambuco

LEI Nº 6.635, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973.

Nº 6635/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Núcleo de Assistência Social 13 de Maio, desta cidade, a importância de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome das entidades abaixo relacionadas:

RECIFE:

Colégio Normal e Ginásio Maria TerezaCr$ 500,00
Escola Nossa Senhora de LourdesCr$ 500,00
Guaraci Futebol ClubeCr$ 500,00
Educandário MoraisCr$ 500,00

CAMOCIM DE SÃO FELIX:

Sociedade Musical 29 de OutubroCr$ 500,00
Centro Esportivo CamocienseCr$ 1.000,00

BONITO:

Grêmio Polimático de BonitoCr$ 500,00

CATENDE:

Catende ClubeCr$ 500,00
TotalCr$ 4.500,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de dezembro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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