Pernambuco
LEI Nº 6.635, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973.
Nº 6635/1973
Transfere Subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Núcleo de Assistência Social 13 de Maio, desta cidade, a importância de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome das entidades abaixo relacionadas:
RECIFE:
| Colégio Normal e Ginásio Maria Tereza | Cr$ 500,00 |
| Escola Nossa Senhora de Lourdes | Cr$ 500,00 |
| Guaraci Futebol Clube | Cr$ 500,00 |
| Educandário Morais | Cr$ 500,00 |
CAMOCIM DE SÃO FELIX:
| Sociedade Musical 29 de Outubro | Cr$ 500,00 |
| Centro Esportivo Camociense | Cr$ 1.000,00 |
BONITO:
| Grêmio Polimático de Bonito | Cr$ 500,00 |
CATENDE:
| Catende Clube | Cr$ 500,00 |
| Total | Cr$ 4.500,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de dezembro de 1973.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.