Pernambuco
LEI Nº 6.632, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.
Nº 6632/1973
Concede pensão especial a Maria Carmelita de Possídio Estrela e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
43.08.00 - Secretaria da Fazenda
43.08.05 - Diretoria Geral de Finanças
07.05.273 - Encargos com inativos, pensionistas e licenças-prêmios.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 14 de dezembro de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.