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Pernambuco

LEI Nº 6.632, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.

Nº 6632/1973

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Concede pensão especial a Maria Carmelita de Possídio Estrela e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Maria Carmelita de Possídio Estrela, viúva do cirurgião dentista Geral do Estrela, pensão especial correspondente a três (3) salários mínimos da 2ª Sub-Região do Estado de Pernambuco.
Parágrafo únicoFalecendo a beneficiária, a pensão ora concedida reverterá, automaticamente, em favor dos filhos do casal, enquanto menores.
Art. 2.
Os recursos para atender a despesa decorrente da execução da presente lei, no atual exercício, correrão por conta de crédito constante do Orçamento vigente, assim classificado:

43.08.00 - Secretaria da Fazenda

43.08.05 - Diretoria Geral de Finanças

07.05.273 - Encargos com inativos, pensionistas e licenças-prêmios.

Art. 3.
Nos futuros Orçamentos do Estado, deve constar dotação para o pagamento da pensão especial.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 14 de dezembro de 1973.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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