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Pernambuco

LEI Nº 6.631, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973.

Nº 6631/1973

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Concede pensão especial à família do falecido policial militar do Estado, Benígno Fortunato da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Maria Honorina da Silva, viúva do policial militar do Estado, Benígno Fortunato da Silva, a aos filhos menores do casal, Vera Lúcia, Carlos Benígno e Silvana Honorina da Silva, pensão especial de Cr 301,92 (trezentos e um cruzeiros e noventa e dois centavos) mensais.
Parágrafo únicoA pensão que trata este artigo é devida a partir de 25 de setembro de 1970.
Art. 2.
Os recursos para a execução da presente lei, correrão, no atual exercício, por conta de crédito constante do Orçamento vigente, assim classificado:

43.08.00 - Secretaria da Fazenda

43.08.05 - Diretoria Geral de Finanças

07.05.273 - Encargos com inativos, pensionistas e licenças-prêmios.

Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado, deve constar dotação para o pagamento da pensão especial.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 14 de dezembro de 1973.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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