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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6629, de 4 de dezembro de 1973

Nº 6629/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas para o Santa Cruz Esporte Clube - dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e Cultura Esporte Clube - dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), localizados na cidade de Belo Jardim, as importâncias discriminadas no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome, respectivamente, das seguintes entidades, também daquele Município:
a)Colégio Frei Cassiano Camacho - dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00); e,
b)Sociedade Beneficente Padre Heraldo Cordeiro - dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00).
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de dezembro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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