Pernambuco
LEI Nº 6.627, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973.
Nº 6627/1973
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidas as subvenções constantes do Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício - Quadro de Subvenções Sociais -, da Secretaria Assistente, em nome de: Escola de Corte e Costura São Lucas - Recife - três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00); Colégio e Escola Normal Santa Maria - Recife - quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00); Escola Técnica de Comércio da Encruzilhada - Recife - trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e Serviço Social da Igreja Presbiteriana de Areias - Recife - quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), para as seguintes entidades:
a)Núcleo Social 4 de Outubro - Recife - três mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 3.300,00); e
b)Ginásio Nossa Senhora do Bom Conselho - Bom Conselho - hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00).
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de dezembro de 1973.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.