Pernambuco
LEI Nº 6.626, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973.
Nº 6626/1973
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Boa Viagem - Recife - a importância de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Centro Social Major João Novaes, do munícipio de Floresta.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de dezembro de 1973.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.