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Pernambuco

LEI Nº 6.626, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973.

Nº 6626/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Colégio Boa Viagem - Recife - a importância de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Centro Social Major João Novaes, do munícipio de Floresta.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de dezembro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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