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Pernambuco

LEI Nº 6.625, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973.

Nº 6625/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Externato Stella Matutina, do município de Caruaru, a importância de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Externato John Kennedy, localizado na sede daquele município.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de dezembro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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