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Pernambuco

LEI Nº 6.624, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1973.

Nº 6624/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Sociedade Beneficente Epaminondas Mendonça, sediada em Caruaru, a importância de quatro mil cruzeiros Cr$ 4.000,00, discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome das seguintes entidades:
a)Sociedade Musical de Fazenda Nova - Brejo da Madre de Deus - dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00).
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de dezembro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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