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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6620, de 16 de novembro de 1973

Nº 6620/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nome a novo Grupo Escolar a ser inaugurado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Denominar-se-á “Professora Maria da Glória Queiroz Coelho”, o próximo Grupo Escolar da rede estadual, a ser inaugurado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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