Pernambuco
LEI Nº 6.615, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973.
Nº 6615/1973
Concede pensão especial à viúva do Tabelião Carlos José Barreto Cabral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
43.08.00 - Secretaria da Fazenda
43.08.05 - Diretoria Geral das Finanças
07.02.275 - Encargos com inativos, pensionistas e licenças-prêmio.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 9 de novembro de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.