Pernambuco
LEI Nº 6.614, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973.
Nº 6614/1973
Modifica o art. 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 6.003, de 27 de setembro de 1967 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“A direção do Conselho Estadual de Cultura será exercida por um Presidente e um Vice Presidente, membros do colegiado, eleitos por maioria absoluta, em escrutínio secreto.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 9 de novembro de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
Manoel Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.