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Pernambuco

LEI Nº 6.613, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973.

Nº 6613/1973

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Concede pensão especial aos filhos menores do falecido policial militar estadual Eduardo Alves de Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Edjalma, Edjalva, Edilson e Edilcimar Alves de Souza, filhos menores do falecido policial militar estadual Eduardo Alves de Souza, pensão especial de cento e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 122,40) mensais.
Parágrafo únicoA pensão de que trata este artigo é devida a partir de 15 de setembro de 1969.
Art. 2.
Os recursos para atender a despesa decorrente da execução da presente lei, no atual exercício, correrão por conta de crédito constante do Orçamento vigente, assim classificado:

43.08.00 - Secretaria da Fazenda

43.08.05 - Diretoria Geral de Finanças

07.05.273 - Encargos com inativos, pensionistas e licenças-prêmio.

Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros orçamentos do Estado, deverá constar a quantia de hum mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 1.468,80), para atender o pagamento da pensão especial ora concedida.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 9 de novembro de 1973.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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