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Pernambuco

LEI Nº 6.612, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973.

Nº 6612/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício - Quadro de Subvenções Sociais -, da Secretaria Assistente, em nome do Ginásio e Escola Normal Cônego Antônio Passos, do Município de Limoeiro, para a Sociedade Regional de Tecnologia e Cultura, desta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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