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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6611, de 7 de novembro de 1973

Nº 6611/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício - Quadro de Subvenções Sociais -, da Secretaria Assistente, em nome do Colégio São José, desta Cidade, para as seguintes entidades:
a)Associação Universitária para o Trabalho - Recife - oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00);
b)Colégio Americano Batista - Recife - duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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