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Pernambuco

LEI Nº 6.608, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973.

Nº 6608/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Ação Social da Paróquia de Nossa Senhora de Loudes, sediada no Distrito de Cavaleiro, do Município de Jaboatão, a importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), parte da subvenção discriminada no Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria Assistente, Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome da Escola Particular Marques da Silva, do Município de Limoeiro.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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