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Pernambuco

LEI Nº 6.605, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973.

Nº 6605/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Faculdade de Odontologia da FESP, desta Cidade, a importância de hum mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício - Quadro de Subvenções Sociais -, da Secretaria Assistente, em nome da Assistência Social Dois de Abril, também localizada nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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