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Pernambuco

LEI Nº 6.603, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973.

Nº 6603/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Colégio José Albino Pimentel, do Município de Goiana, a dotação de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), parte da subvenção discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado - Quadro de Subvenções Sociais -, da Secretaria Assistente, para o corrente exercício, em nome do Centro Social da Mangueira, sediado nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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