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Pernambuco

LEI Nº 6.601, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.

Nº 6601/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a importância de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício - Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria Assistente -, em favor das Obras Sociais do Centro São Vicente de Paulo, de Canhotinho, para as seguintes entidades:
a)Associação Beneficente Operária do Bairro de Casa Amarela - Recife - seis mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 6.500,00); e,
b)Colégio Americano Batista, para atendimento das despesas com uma bolsa escolar - Recife -, quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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