Pernambuco
LEI Nº 6.600, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.
Nº 6600/1973
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a Associação de Assistência e Amparo ao Menor de Sanharó, a subvenção de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), constante do Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício - Quadro de Subvenções Sociais - da Secretaria Assistente, em nome das Obras Sociais da Paróquia de Sanharó, do mesmo município.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de outubro de 1973.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.