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Pernambuco

LEI Nº 6.599, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.

Nº 6599/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a quantia de hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), parte da subvenção com que foi contemplada no Adendo “C”, Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria Assistente, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, a Associação Atlética de Santo Amaro, desta cidade, para as abaixo nomeadas, também sediadas nesta capital:
a)Faculdade de Filosofia do Recife (FAFIRE), oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00); e,
b)Colégio Esuda, setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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