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Pernambuco

LEI Nº 6.598, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973.

Nº 6598/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Centro de Ciências Sociais (departamento de Serviço Social), da Universidade Católica de Pernambuco, a importância de hum mil setecentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$ 1.725,00), parte da dotação com que foi contemplada, no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício - Quadro de Subvenções Sociais - da Secretaria Assistente, a Sociedade Assistencial São José, ambas sediadas nesta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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