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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6595, de 29 de outubro de 1973

Nº 6595/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Associação Universitária para o Trabalho, desta cidade, a importância de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), parte da dotação com que foi contemplada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício - Quadro de Subvenções Sociais - da Secretaria Assistente, o Santos Futebol clube, também desta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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