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Pernambuco

LEI Nº 6.593 DE 17 DE OUTUBRO DE 1973.

Nº 6593/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Ginásio Carlos Alves do Município de Paulista, a importância de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício - Quadro de Subvenções Sociais - da Secretaria Assistente, em nome do Ginásio Santa Terezinha, do mesmo município.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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