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Pernambuco

LEI Nº 6.592 DE 17 DE OUTUBRO DE 1973.

Nº 6592/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício - Quadro de Subvenções Sociais -, da Secretaria Assistente, em favor do Clube C.C.U. desta Cidade, para as seguintes entidades:
a)Externato Evaldo Cabral - Camocim de São Felix - hum mil cruzeiros) Cr$1.000,00);
b)Colégio Esuda, para bolsa escolar - Recife - hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00);
c)Associação Recreativa dos Estudantes Secundários (ARES) - Lagoa dos Gatos - hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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