Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 6.590 DE 17 DE OUTUBRO DE 1973.

Nº 6590/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas para a Escola de Corte e Costura Nossa Senhora de Fátima, localizada na Vila Barra do Jardim do Município de Agrestina, as subvenções discriminadas no Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente - Adendo “C” - do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício:
a)Serviço Social da Igreja Presbiteriana Fundamentalista do Prado - Recife - trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00); e,
b)Serviço Social da Igreja Presbiteriana Fundamentalista do Engenho do Meio - Recife - trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.