Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6589, de 10 de outubro de 1973
Nº 6589/1973
Transfere subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica Transferida a subvenção discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Penedo Esporte Clube, desta cidade, no valor de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), para as seguintes Entidades:
a)Sociedade Propagadora do Ensino - Cupira - hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00); e,
b)Associação Beneficente Operária do Bairro de Casa Amarela - Recife - dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de outubro de 1973.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.