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Pernambuco

LEI Nº 6.588, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973.

Nº 6588/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) do Colégio Vera Cruz, para o Externato Santa Doroteia, ambos desta cidade.
Art. 2.
A importância de que trata o artigo anterior, é a constante do Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais - da Secretaria Assistente, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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