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Pernambuco

LEI Nº 6.587, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973.

Nº 6587/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção de quatro mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 4.900,00), da Assistência Social Dois de Abril, desta cidade, para as seguintes Entidades:
a)Centro de Relações Públicas de Pernambuco para a Escola Superior de Relações Públicas - Recife - hum mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00); e,
b)Faculdade de Ciências Médicas da FESP - Recife - três mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 3.700,00).
Art. 2.
A importância referida no artigo anterior, constitui parte da subvenção discriminada em favor da primeira Entidade, no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício - Quadro de Subvenções Sociais -, da Secretaria Assistente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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