Pernambuco
LEI Nº 6.586 DE 8 DE OUTUBRO DE 1973.
Nº 6586/1973
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida, do Clube Esportivo Sete de Setembro de Lagoa dos Gatos, para o Colégio Leão XIII, sediado nesta capital, a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00).
Art. 2.
A subvenção de que trata o artigo anterior, consta do Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente).
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de outubro de 1973.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.