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Pernambuco

LEI Nº 6.586 DE 8 DE OUTUBRO DE 1973.

Nº 6586/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida, do Clube Esportivo Sete de Setembro de Lagoa dos Gatos, para o Colégio Leão XIII, sediado nesta capital, a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00).
Art. 2.
A subvenção de que trata o artigo anterior, consta do Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente).
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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