Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6585, de 8 de outubro de 1973
Nº 6585/1973
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) do Serviço de Assistência Social de Beberibe do município de Olinda, para as seguintes Entidades:
a)Pia União Santo Antonio, do Convento de São Francisco - Olinda - setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00);
b)Centro Esportivo Itaenguense - Lagoa de Itaenga - seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00); e,
c)Abrigo Nossa Senhora de Lourdes - Olinda - setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00).
Art. 2.
A subvenção transferida no artigo anterior, constitui parcela da subvenção discriminada em nome da primeira Entidade, no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de outubro de 1973.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.