Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6582, de 4 de outubro de 1973
Nº 6582/1973
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a Faculdade de Filosofia do Recife, sediada nesta cidade, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), parte da Subvenção consignada no Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente - do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, à União dos Escoteiros do Brasil, Região de Pernambuco, também desta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1973.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.