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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6581, de 4 de outubro de 1973

Nº 6581/1973

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Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Ginásio Professor Francisco Alves, do município de Mirandiba, a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) para as entidades abaixo discriminadas:
a)Faculdade de Formação de Professores do 1º ciclo da FUNIVERSO - Olinda, para bolsa de estudo, Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros);
b)Colégio Nossa Senhora do Carmo - Recife, para uma bolsa escolar, Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2.
A importância referida no artigo anterior, consta do Adendo “C” - Quadro de Subvenções Sociais - ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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