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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6580, de 4 de outubro de 1973

Nº 6580/1973

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Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Da verba de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), discriminada em favor do Clube Esportivo Sete de Setembro, de Lagoa dos Gatos, deste Estado, fica transferida a parcela de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para o Orfanato Nossa Senhora das Dores, do município de Bezerros.
Art. 2.
A importância de que trata o artigo anterior, consta do Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais, do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício).
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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