Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6579, de 4 de outubro de 1973
Nº 6579/1973
Transfere subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida da subvenção consignada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício (Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria Assistente), em favor do Serviço de Assistência Social de Beberibe, do município de Olinda, a importância de Cr$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta cruzeiros) para a Escola Espírita Simão Pedro, desta capital.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1973.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.