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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6579, de 4 de outubro de 1973

Nº 6579/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da subvenção consignada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício (Quadro de Subvenções Sociais da Secretaria Assistente), em favor do Serviço de Assistência Social de Beberibe, do município de Olinda, a importância de Cr$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta cruzeiros) para a Escola Espírita Simão Pedro, desta capital.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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