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Pernambuco

LEI Nº 6.577 DE 4 DE OUTUBRO DE 1973.

Nº 6577/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Da verba de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), discriminada em favor da Universidade Católica de Pernambuco (U.C.P.), ficam transferidos Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para o Colégio Nossa Senhora das Graças, sediado em Vitória de Santo Antão, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1973.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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