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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6576, de 3 de outubro de 1973

Nº 6576/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de Utilidade Pública a Congregação dos Sacerdotes do Sagrado Coração de Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, a Congregação dos Sacerdotes do Sagrado Coração de Jesús S.C.J. Norte -, sediada nesta cidade do Recife.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 1973.

ERALDO GUEIROS LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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