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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6575, de 3 de outubro de 1973

Nº 6575/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao sub-Anexo: 43.11.00 - SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA, em favor da Unidade Orçamentária: 43.11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO, o crédito especial de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00), destinado à aquisição de um imóvel para funcionamento do Foro da Comarca de Escada, conforme a discriminação abaixo:

Sub-Anexo: 43.11.00 - SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

Unidade Orçamentária: 43.11.01 - Gabinete do Secretário

Projeto: 09.01.232 - Aquisição de prédio para o foro da Comarca de Escada.

QUADRO DE DOTAÇÕES COM RECURSOS FAZENDÁRIOS

Classificação da Despesa EM CR$ 1.000

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS POR ATIVIDADES E PROJETOS

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 09.01.232

4.0.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 80.000,00

4.2.0.00.00 Inversões Financeiras 80.000,00

4.2.1.00.00 Aquisição de Imóveis 80.000,00

TOTAL 80.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação parcial, em igual importância, de dotação constante do orçamento do Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos, a ser discriminada por Decreto Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 1973.

ERALDO GUEIROS LEITE

José Paes de Andrade

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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