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Pernambuco

LEI Nº 6.574, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973.

Nº 6574/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza reversão ao Município da Escada de Terreno por este doado ao Estado.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao município da Escada, o terreno pelo mesmo doado ao Estado em escritura lavrada às folhas 164/v (cento e sessenta e quatro verso) a 169 (cento e sessenta e nove) do livro 86 (oitenta e seis) do Cartório de Ofício da Comarca do referido município.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de setembro de 1973.

JOSÉ ANTONIO BARRETO GUIMARÃES

Célio Muniz Passos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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