Pernambuco
LEI Nº 6.572, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973.
Nº 6572/1973
Eleva os vencimentos dos funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 24 de setembro de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
Felipe Coêlho
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.